O Clinest foi fundado em 1980 pelo doutores Clóvis da Cruz Reis, Mauro Cruz e Valéria Alvares Cruz, com o objetivo de desenvolver pesquisas clínicas, gerar e democratizar novas tecnologias. Desde a sua fundação inúmeras conquistas foram alcançadas sendo algumas delas com comprovada utilização no mundo científico. Destacamos entre elas o Sistema Maxform e a Allumina. Tem seus produtos fabricados pela BiomacMed, empresa criada com a finalidade de transformar em bens utilizáveis, os avanços e produtos criados ou aprimorados no Clinest.
Além destes produtos, técnicas e procedimentos de enorme referência como o desvio do nervo mandibular, a expansão óssea, o Sistema CCQ, as matrizes para dentes, a turbina vibratória, o planejamento clínico radiográfico em implantodontia, são hoje adotados por instituições de ensino, profissionais e universidades do Brasil e de inúmeros outros países.
O Clinest é considerado de utilidade pública e é reconhecido por instituições de todo o mundo como de alta credibilidade.
Consideramos que a semente plantada naquele longínquo ano de 1980, é hoje uma realidade que contribuiu e continua contribuindo para o avanço da ciência e para o bem do homem, mantendo-se fiel ao lema, gravado no listel de seu brasão: “PRO SALUTE ET HOMINE”. Fazem parte hoje do Clinest os doutores Antônio Carlos Cruz, Lena Cruz, Marcela Barbosa, Mauro Cruz, Silvia Cruz, Valéria Cruz, Gustavo Cruz e Fernando Cruz.
Pesquisadores

Prof. Dr. Mauro Cruz CD, EORT, ECBMF, MS, PhD
Cirurgia e Ortodontia
- Especialista Ortodontia e Cirurgia Maxilofacial
- Pós graduado em Oclusão
- Mestre e Doutor em Implantodontia
- Revisor dos periódicos JOMI, CMPB, JAOS, JB
- Diretor Geral
- Prêmio Hatton de Pesquisa – IADR 2012

Prof. Dr. Fernando Cruz CD, EPD, MS
Prótese e Dentística-Restauradora
- Especialista em Prótese Dental
- Mestre em Odontologia
- Revisor dos periódicos CIJOS e KIRUS
- Diretor do Departamento de Odontologia Restauradora do Clinest
- Prêmio Hatton de Pesquisa – IADR 2012

Prof. Dr. Gustavo Cruz CD, EORT, MS
Cirurgia e Ortodontia
- Especialista Ortodontia
- Mestre em Odontologia
- Revisor dos periódicos CIJOS, KIRUS, RVAcBO
- Diretor do Departamento de Periodontia do Clinest
- Titular da Academia Brasileira de Cirurgia Oral
- Prêmio Hatton de Pesquisa – IADR 2012

Dr. Antônio Carlos CD, EPD
Prótese
- Especialista em Prótese Dental
- Membro da Academia Tiradentes de Odontologia
- Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Oral
- Departamento de Prótese Dental

Dra. Valéria Cruz CD, EORT, MS
Ortodontia e Estética
- CROMG-CD-12499
- Especialista em Ortodontia
- Pós- graduada em Oclusão
- Mestre em Dentística Restauradora
- Membro da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética
- Membro da Academia Tiradentes de Odontologia
- Diretora do Departamento de Odontologia Estética

Dra. Silvia Cruz CD, EORT, MS
Cirurgia e Ortodontia
- Curso de Especialização em Implantodontia
- Curso de Especialização em Ortodontia
- Pós- Graduada em Cirurgia – New York University
- Departamento de Ortodontia

Dra. Lena Cruz CD, EPD, MS
Prótese e Dentística-Restauradora
- Curso de Mestrado em Prótese Dental
- Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oral
- Departamento de Laser e Dentística
Estatuto
CAPITULO I – DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O CLINEST – Centro Clínico de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Estomatologia, fundado em 1980 e instalado em 10-05-1982, neste estatuto designado CLINEST é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter científico com sede e foro na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º – O CLINEST tem como finalidade o estudo, pesquisa e aprimoramento técnico-científico da odontologia em todas as suas áreas.
Art. 3º – Para a concretização de seus objetivos o CLINEST propõe-se a:
- a) Promover pesquisas por si próprio ou em colaboração com outras entidades.
- b) Testar e aperfeiçoar clinicamente técnicas e procedimentos preconizados na literatura.
- c) Desenvolver tecnologias que suplantem as barreiras e limitações no campo científico odontológico.
- d) Definir, classificar e normatizar procedimentos e técnicas odontológicas.
- e) Publicar na imprensa científica os resultados de suas pesquisas.
- f) Difundir a imprensa leiga esclarecimentos sanitários em saúde oral, para aumentar a cultura específica leiga, colaborando para a melhoria geral da saúde.
- g) Promover e coordenar por si próprio, ou em colaboração com associações científicas, conferências, simpósios, cursos, palestras, congressos e demais conclaves científicos.
- h) Dignificar a Odontologia, trabalhando os seus aspectos científicos, morais e éticos.
Único – O CLINEST manterá, permanentemente, equipamento odontológico para observações e pesquisas clínicas odontológicas.
Art. 4º – O CLINEST será mantido economicamente e financeiramente por:
- a) Contribuição dos seus membros.
- b) Receita de cursos, congressos, etc.
- c) Doações de pessoas físicas, jurídicas e do poder público.
CAPITULO II – DOS MEMBROS
Art. 5º – O CLINEST compõe-se de Membros Titulares, Pesquisadores, Convidados e Honorários.
Único – São fundadores do CLINEST os que assinarem a ata de fundação e aprovarem seu estatuto.
Art. 6º – São Membros Titulares, os fundadores e os que forem admitidos em tal categoria após a fundação.
Único – A categoria de Membro Titular será concedido, por decisão unânime da assembléia, a profissional da qualquer área odontológica que pertencerá ao corpo clínico permanente do CLINEST.
Art. 7º – A categoria de Pesquisador Convidado será concedida a profissional autônomo ou ligado a outras entidades, que desenvolva trabalhos científicos, juntamente com os membros Titulares do CLINEST.
1º – A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.
2º – O cancelamento desta condição poderá ser feito a qualquer momento a critério dos Membros Titulares, também em decisão unânime.
Art. 8º – A categoria de Membro Honorário será concedida à autoridade científica ou classista odontológica ou que tenha contribuído de forma relevante com o CLINEST.
Único – A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.
CAPITULO III – DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 9º – São direitos dos Membros Titulares:
- a) Participar em todas as pesquisas, trabalhos, eventos ou qualquer atividade científica e social do CLINEST.
- b) Representar o CLINEST em qualquer atividade científica, social ou cultural, independente da autorização dos outros membros.
- c) Participar ativamente das reuniões ou assembléias do CLINEST, propondo, discutindo e votando.
Art. 10º – São deveres dos Membros Titulares:
- a) Observar e cumprir o estatuto do CLINEST.
- b) Envidar todos os esforços para a completa realização dos objetivos do CLINEST.
Art. 11º – São direitos e deveres do Pesquisador Convidado:
DIREITOS:
- a) Divulgar sua condição de membro do CLINEST.
- b) Desenvolver trabalhos científicos, juntamente com o corpo de Membros Titulares.
- c) Publicar juntamente com os Membros Titulares os trabalhos conjuntos realizados.
- d) Participar das reuniões festivas e eventos do CLINEST.
- e) Ocupar cargo de diretor na sua área específica, por solicitação e indicação dos Membros Titulares, podendo também ser destituído a critério destes membros.
DEVERES:
- a) Comungar com os objetivos e princípios do CLINEST.
- b) Observar o código de ética odontológica.
- c) Manter elevado o espírito científico.
Art. 12º – São direitos e deveres dos Membros Honorários:
DIREITOS:
- a) Divulgar sua condição de membro do CLINEST.
- b) Participar das reuniões festivas e eventos do CLINEST.
DEVERES:
- a) Manter elevado o espírito científico.
- b) Contribuir para o engrandecimento do CLINEST.
CAPITULO IV – DAS PENALIDADES
Art. 13º – Qualquer membro de CLINEST, Titular, Pesquisador Convidado ou Honorário poderá ser excluído, caso infrinja este estatuto nos seus princípios éticos, morais e filosóficos.
CAPITULO V – ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º – O CLINEST será administrado pelos Membros Titulares ou Pesquisadores Convidados com cada qual ocupando igualitariamente os cargos de diretores, sem prazo de duração. Haverá inicialmente as diretorias de:
- a) Prótese clínica
- b) Prótese laboratorial
- c) Dentisteria
- d) Ortodontia
- e) Oclusão
- f) Prevenção
- g) Financeira / Patrimônio
Estas diretorias poderão ser alteradas e / ou modificadas de acordo com as necessidades e objetivos de CLINEST, ficando a cargo de decisão unânime dos diretores, estas mudanças.
1º – os membros da diretoria não receberão nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos, os quais têm apenas caráter honorário.
2º – Os membros da diretoria responderão de per si por seus atos praticados em nome do CLINEST, em juízo ou fora dele.
Art. 15º – A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação do CLINEST. É constituída pelos Membros Titulares em pleno gozo de seus direitos.
Art. 16º – Compete a Assembléia Geral:
- a) Discutir, deliberar e tomar providências sobre a orientação geral do CLINEST.
- b) Opinar e deliberar sobre os assuntos e matérias a ela submetidas.
- c) Incluir ou excluir no quadro do CLINEST, Membros Titulares, Pesquisadores Convidados e Membros Honorários.
- d) Eleger e excluir entre os Membros Titulares novos diretores.
- e) Apreciar e aprovar ou não as contas do exercício a cargo do diretor financeiro e patrimônio.
- f) Promover a reforma do estatuto.
- g) Resolver sobre a dissolução ou extinção do CLINEST e a destinação do seu patrimônio.
- h) Deliberar sobre a orientação de bens imóveis ou constituição de ônus reais sobre os mesmos.
Único – Todas as decisões e alterações citadas neste artigo só serão válidas com a decisão unânime dos diretores.
Art. 17º – A assembléia geral se reunirá anualmente para apreciação do relatório e balanço, sendo o local e data marcados por um diretor. A assembléia geral extraordinária será realizada toda vez que for solicitada por qualquer membro do CLINEST e marcada por um dos diretores.
CAPITULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 18º – O patrimônio do CLINEST será constituído do saldo apurado no balanço de suas receitas e despesas e pelos bens móveis ou imóveis adquiridos em doação.
1º – Por ocasião do encerramento do exercício não haverá a qualquer título, distribuição dos saldos positivos apurados entre os diretores ou outros membros.
2º – Em caso de dissolução do CLINEST, satisfeito o seu passivo, o patrimônio será doado à uma instituição congênere ou de caráter beneficente, indicada pela assembléia general com votação unânime.
CAPITULO VII – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 19º – A diretoria elaborará o regimento interno que disciplinará o funcionamento da entidade, completando a função do estatuto.
CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º – Este estatuto poderá ser reformado pôr deliberação da assembléia geral, expressamente convocada para este fim, observando o parágrafo único do artigo 16º.
Art. 21º – Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Os casos nele omissos, não previstos, serão resolvidos pela diretoria, observando o parágrafo único o artigo 16º.
Juiz de Fora/MG, 10 de Maio de 1982
Parceria Científica











